No Brasil, a investigação criminal usualmente é de atribuição da Polícia Judiciária, quer estadual (polícia civil), quer federal; quando encerrado, o inquérito policial tem como destinatário o Ministério Público, o qual, analisando a investigação, poderá oferecer denúncia, determinar o arquivamento ou requisitar diligências complementares. Ocorre que existem outras autoridades públicas que possuem atribuição para realizar investigação, que tocam questões criminais. Por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários tem atribuição para realizar investigações envolvendo o mercado de capitais (bolsas de valores e corretoras); o Banco Central possui atribuição para investigar questões atinentes ao Sistema Financeiro, como por exemplo, operações de câmbio.
Além destas, tem sido frequentes duas modalidades de investigação criminal no Brasil:
INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - Embora a Constituição da República não o autorize, o Ministério Público também tem realizado investigação criminal (tema este que ainda se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal), tendo o escritório tido intensa atuação na defesa de pessoas e empresas investigadas por Promotorias de Justiça;
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - Em casos com grande repercussão política, tem sido usual no Brasil, igualmente, que Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal) instaurem Comissões Parlamentares de Inquérito, realizando verdadeira investigação criminal.
Por vezes, uma mesma causa é objeto de investigação por três autoridades distintas, ao mesmo tempo: Polícia, Ministério Público e Poder Legislativo. Atuamos em todas elas.