O Brasil subscreveu, no ano de 2000, a Convenção da OECD - Organização para Desenvolvimento e Cooperação Econômica, de 1997, a qual, inspirada no “Foreign Corruption Practices Act - FCPA” de 1977, dos Estados Unidos, implementa uma série de medidas para prevenir e reprimir a corrupção em contratos internacionais. Igualmente, a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA, de 1996.
Após realizar modificações na legislação interna, com alterações no Código Penal na questão envolvendo corrupção de funcionário público estrangeiro, no tratamento da delação premiada e do acordo de leniência, na Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando a sua incidência, na Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, editou-se a Lei n. 12.846 de 2014, estabelecendo a responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados por seus funcionários, estipulando pesadas punições administrativas, que poderão ser aplicadas por órgãos governamentais pertencentes aos três níveis da Administração Pública (União, Estados e Municípios), gerando grande polêmica. Estipulou-se, também, estímulos para as empresas que implementarem programas de “compliance” no sentido de preservar documentos e bancos de dados, investigar e supervisionar funcionários, implementar boas práticas visando impedir que ocorra corrupção etc., seguindo diretrizes da OECD.
Nosso escritório presta serviços jurídicos defendendo empresas multinacionais e nacionais, perante órgãos da Administração Publica, além do Ministério Público, em investigações que envolvam suspeita de corrupção, como a Controladoria Geral da União. Igualmente, atuamos em cooperação com escritórios de Advocacia globais na defesa de empresas multinacionais perante órgãos de controle em seus Países de origem, como na SEC - Securities and Exchange Commission do DOJ - Department of Justice dos Estados Unidos da América.
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