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Nos Tribunais

A advocacia criminal tem como primordial enfoque a defesa das garantias constitucionais de todo o cidadão, zelando pela tutela da dignidade humana, combatendo toda sorte de arbitrariedades e, sobretudo, o erro judiciário. A condenação criminal de um inocente é o maior drama da Justiça dos homens.

E essa luta tem sido mais intensa do que nunca porque o Direito Penal, no Brasil, expandiu-se nos últimos anos de forma expressiva, permeando toda sorte de conflitos humanos. Muitas questões que, no passado, limitavam-se às esferas cível e administrativa, agora também constituem crimes.

É por isso que se afirma, corriqueiramente, que qualquer um, por mais correto e ilibado que seja, algum dia pode precisar de um advogado criminalista, seja para defender-se, seja para acusar quem o vitimou.

Nosso escritório vem acompanhando, desde 1935, essas mudanças, atuando, hoje, em diversos nichos abrangidos pelo Direito Penal, seja como defensores, seja como assistentes do Ministério Público, citando-se:

Atuação corporativa/empresarial:

- direito penal tributário (sonegação fiscal);

- crimes envolvendo licitações públicas;

- crimes contra o sistema financeiro nacional - Bancos,

Distribuidora de Títulos e Corretoras de Valores (evasão de

divisas, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira

etc.);

- crimes envolvendo cartéis (CADE e acordos de leniência);

- crimes com relação ao meio ambiente;

- crimes envolvendo incorporações imobiliárias e loteamentos;

- crimes no mercado de capitais (bolsa de valores);

- crimes falimentares;

- crimes de descaminho e contrabando - importações /

exportações;

- crimes de concorrência desleal;

- crimes contra a propriedade intelectual;

- investigação de desvio de condutas de colaboradores;

- crimes contra o consumidor.

Pessoas físicas:

- atentados à vida e à integridade física;

- crimes no trânsito;

- crimes cibernéticos (internet);

- crimes contra a honra e a imagem;

- crimes contra a liberdade de expressão;

- delitos contra o patrimônio, sem violência;

- crimes contra as liberdades individuais;

- crimes envolvendo a proteção de pessoas em situação de

fragilidade;

- crimes envolvendo tóxicos, em casos especiais.

- demais infrações penais.

 

 

 

 
 
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